Termos do serviço
CONDIÇÕES DA LOJA ONLINE
www.furni.io
Capítulo 1
Disposições gerais
§ 1.
Sempre que nas presentes Condições se faça referência a:
- Preço – significa o valor bruto, incluindo o IVA e outros encargos de direito público devidos em relação à comercialização do Produto, quando aplicável, expresso em zlotys polacos, que o Comprador está obrigado a pagar ao Vendedor pelo objeto do Contrato;
- Dias úteis – significa os dias de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados estabelecidos por disposições separadas;
- Prestadores de serviços de pagamento – significa as entidades indicadas na Loja que sejam instituições de pagamento na aceção da Lei de 19 de agosto de 2011 sobre Serviços de Pagamento, através das quais o Comprador pode pagar o Preço;
- Ficha – significa uma parte da Loja gráfica e funcionalmente delimitada, na qual são apresentados um Produto concreto e informações sobre as condições detalhadas do Contrato;
- Código Civil – significa a Lei de 23 de abril de 1964, Código Civil polaco;
- Comprador – significa uma pessoa singular, uma pessoa coletiva ou uma unidade organizativa à qual o Código Civil reconhece capacidade jurídica, que utiliza a Loja;
- Formulário – significa uma parte da Loja gráfica e funcionalmente delimitada, através da qual o Comprador escolhe as condições detalhadas do Contrato entre as opções disponibilizadas pelo Vendedor;
- Conta – significa um espaço online gerido pelo Vendedor, disponível para os utilizadores da Loja, destinado à realização de diversas atividades relacionadas com a utilização dos Serviços Eletrónicos, incluindo, em particular: a visualização e atualização dos dados do utilizador, a visualização do histórico e do estado das encomendas efetuadas, a adição de produtos aos favoritos e a realização de outras atividades;
- Consumidor – significa um Comprador que é uma pessoa singular que pratica um negócio jurídico não diretamente relacionado com a sua atividade comercial ou profissional;
- Carrinho de compras – significa uma parte da Loja gráfica e funcionalmente delimitada, na qual são apresentadas as condições detalhadas em que as Partes celebram o Contrato;
- Loja – significa a loja online gerida pelo Vendedor no endereço www.furni.io, entendendo-se que uma alteração do endereço da Loja não constitui uma alteração das Condições e será comunicada pelo Vendedor através da Loja;
- Subscrição – significa um Serviço Eletrónico que consiste no envio de informações comerciais sobre produtos e serviços do Vendedor ou dos seus parceiros comerciais por correio eletrónico aos Compradores que tenham dado o respetivo consentimento para receber tais informações;
- Promoção – significa qualquer atividade do Vendedor que contribua para o aumento da procura de Produtos e que seja oferecida na Loja, entendendo-se que as condições detalhadas de uma Promoção concreta são estabelecidas pelo Vendedor na Ficha, no Carrinho de compras, na Loja ou em condições separadas dessa Promoção;
- Empresário com direitos de consumidor – significa uma pessoa singular que celebra com o Vendedor um Contrato diretamente relacionado com a sua atividade empresarial, quando resulte do conteúdo desse Contrato que este não tem caráter profissional para si;
- Condições – significa as presentes condições gerais;
- Partes – significa o Comprador e o Vendedor;
- Produto – significa um produto oferecido na Loja;
- Contrato – significa um contrato de compra e venda celebrado entre o Vendedor e o Comprador nos termos do Código Civil, cujo objeto é a transmissão onerosa ao Comprador da propriedade de um determinado número de Produtos;
- Serviços Eletrónicos – significa os serviços prestados pelo Vendedor por via eletrónica com base na Lei de 18 de julho de 2002 sobre a Prestação de Serviços por Via Eletrónica;
- Lei dos Direitos do Consumidor – significa a Lei de 30 de maio de 2014 sobre os Direitos do Consumidor;
- Vendedor – significa a sociedade Furni sp. z o.o. com sede em Poznań (60-113), ul. Skalna 14, inscrita no Registo Comercial do Registo Judicial Nacional (Krajowy Rejestr Sądowy) mantido pelo Tribunal Distrital de Poznań – Nowe Miasto i Wilda w Poznaniu, VIII Secção Comercial, com o número de KRS 0000817228, número de NIP 7792511664 e número de REGON 385021239, entendendo-se que uma alteração de qualquer um destes dados não constitui uma alteração das Condições e será comunicada pelo Vendedor através da Loja;
- Encomenda – significa uma declaração de vontade emitida pelo Comprador através do Formulário com vista à celebração de um Contrato com o Vendedor.
§ 2.
As Condições estabelecem as regras para a prestação de Serviços Eletrónicos pelo Vendedor, bem como para a celebração e execução de Contratos pelas Partes.
§ 3.
Salvo disposição em contrário da legislação aplicável, ao celebrar o Contrato o Comprador declara ter tomado conhecimento do conteúdo das Condições e aceitá-las sem reservas, bem como que este documento em formato eletrónico lhe foi disponibilizado antes da celebração do Contrato de forma a permitir a sua conservação e reprodução no âmbito de uma utilização normal.
§ 4.
Para evitar quaisquer dúvidas, estabelece-se que o preenchimento e envio do Formulário pelo Comprador é considerado como a formulação de uma proposta na aceção dos artigos 66.º e 66.º-1 do Código Civil, cujo conteúdo é complementado pelas disposições das Condições, e que o Contrato se considera celebrado no momento em que a declaração do Vendedor de aceitação da Encomenda chega ao Comprador. As informações constantes da Loja, incluindo nas Fichas, nos Formulários ou no Carrinho de compras, constituem um convite a contratar na aceção do artigo 71.º do Código Civil.
§ 5.
O Comprador pode celebrar Contratos através de uma determinada pessoa singular por si autorizada para o efeito. Presume-se que essa pessoa singular está autorizada pelo Comprador para todos os atos praticados na Loja, incluindo a emissão de declarações de vontade vinculativas para o Comprador. Se o Contrato entre as Partes for celebrado através da utilização pelo Comprador do Serviço Eletrónico Conta, presume-se que a pessoa singular que utiliza esse Serviço Eletrónico está autorizada para tal pelo Comprador.
Capítulo 2
Serviços Eletrónicos e condições da sua prestação
§ 6.
1. O Vendedor presta aos Compradores, no âmbito da Loja, os seguintes Serviços Eletrónicos:
- Conta;
- Formulário;
- Subscrição.
2. Todos os Serviços Eletrónicos são prestados gratuitamente.
§ 7.
É condição para a utilização dos Serviços Eletrónicos pelo Comprador que o seu equipamento cumpra os seguintes requisitos técnicos necessários para a interoperação com o sistema informático utilizado pelo Vendedor:
1. para os Serviços Eletrónicos Conta e Formulário – utilização de uma versão atual de um dos seguintes navegadores:
- Internet Explorer versão 11 ou superior,
- Microsoft Edge versão 12 ou superior,
- Firefox versão 54 ou superior,
- Google Chrome versão 51 ou superior,
- Safari versão 10 ou superior,
- Opera versão 38 ou superior.
2. para o Serviço Eletrónico Subscrição – acesso a uma conta de correio eletrónico.
§ 8.
O Comprador, ao utilizar os Serviços Eletrónicos, está sujeito à proibição de fornecer conteúdos ilícitos.
Capítulo 3
Celebração e execução de Contratos
§ 9.
1. Para celebrar um Contrato, o Comprador deve:
- criar uma Conta ou iniciar sessão numa Conta já existente, ou indicar os seus dados no Formulário destinado a esse efeito;
- escolher o Produto oferecido na Loja dentro das respetivas Fichas e adicioná-lo ao Carrinho de compras;
- preencher o Formulário;
- efetuar a Encomenda.
2. O Vendedor pode estabelecer requisitos adicionais relativos às condições para o preenchimento do Formulário e a realização de Encomendas. O Comprador será informado dessas condições na Ficha, durante o preenchimento do Formulário ou durante a realização da Encomenda.
§ 10.
1. Considera-se que uma Encomenda foi corretamente efetuada se tiverem sido introduzidos no Formulário, ou anteriormente na Conta, todos os dados que permitam identificar corretamente o Comprador, incluindo, em particular, o número de telefone de contacto e o endereço de correio eletrónico, bem como todas as informações necessárias para que o Vendedor possa executar corretamente o Contrato e emitir o documento contabilístico que comprove a celebração do Contrato.
2. O Vendedor reserva-se o direito de:
- verificar os dados indicados no Formulário ou na Conta;
- recusar aceitar a Encomenda;
- resolver ou rescindir o Contrato nas situações previstas pela legislação aplicável, por condições separadas ou por condições gerais de contratação vinculativas para as Partes, ou nas situações previstas nas presentes Condições.
3. O Vendedor informa o Comprador da recusa da Encomenda enviando uma mensagem de correio eletrónico para o endereço indicado pelo Comprador no Formulário, contendo a respetiva declaração e, se possível, o motivo dessa declaração.
§ 11.
1. Salvo disposição em contrário das Condições, o Contrato cujo objeto sejam os Produtos incluídos no Formulário celebra-se no momento em que o Vendedor aceita a Encomenda de acordo com o procedimento estabelecido no § 4.
2. O Vendedor informa o Comprador da celebração do Contrato enviando uma mensagem de correio eletrónico para o endereço indicado pelo Comprador no Formulário, contendo a confirmação de todas as condições essenciais do Contrato.
§ 12.
1. A execução do Contrato pelo Vendedor terá lugar dentro do prazo indicado na Ficha, no Carrinho de compras, no Formulário ou na mensagem de correio eletrónico que contenha a declaração de aceitação da Encomenda, nos termos do § 4.
2. O prazo referido no n.º 1 não inclui o dia em que o Contrato foi celebrado.
3. Por razões não imputáveis ao Vendedor, o prazo de execução do Contrato estabelecido nos termos do n.º 1 pode ser prorrogado. O Vendedor informará o Comprador desse facto por telefone ou por correio eletrónico, indicando o motivo da prorrogação do prazo de execução do Contrato, e fixará um novo prazo para a sua execução.
4. Um Comprador que não seja Consumidor pode resolver o Contrato se o Vendedor estiver em mora na execução do Contrato durante pelo menos 30 Dias úteis. Antes da resolução, o Vendedor deve ser interpelado por escrito ou por via eletrónica para executar o Contrato, sendo-lhe fixado um prazo adicional para a execução não inferior a 30 Dias úteis.
§ 13.
As condições detalhadas de execução de um Contrato concreto constam das Fichas, do Carrinho de compras ou do Formulário.
§ 14.
1. As modalidades de entrega dos Produtos pelo Vendedor, incluindo os prazos e custos aplicáveis a uma modalidade de entrega concreta, constam das Fichas, do Carrinho de compras ou do Formulário.
2. Se a entrega dos Produtos for efetuada com a intervenção de terceiros, o Vendedor, a partir do momento em que o Produto é entregue a essa entidade, não é responsável pelo cumprimento do prazo de entrega por parte desta.
3. A prestação dos Serviços ocorre na forma indicada nas condições de licença.
§ 15.
1. O Vendedor indica na Ficha ou no Carrinho de compras:
- o Preço do Produto;
- os custos de entrega do Produto.
2. O Preço definitivo e vinculativo para as Partes, bem como quaisquer outros custos devidos pelo Comprador, são indicados pelo Vendedor na mensagem de correio eletrónico que contenha a declaração de aceitação da Encomenda, nos termos do § 4. Isto aplica-se também quando a fixação do Preço e dos demais custos ocorra no âmbito de uma campanha promocional que o Vendedor realize no momento da celebração do Contrato.
3. O Vendedor pode determinar que o Comprador, antes da celebração do Contrato, deva pagar o Preço e quaisquer outros custos devidos dentro de um prazo determinado. Nesse caso, o Contrato celebra-se no momento em que a conta bancária do Vendedor for creditada com o montante total do Preço e desses custos. Se o prazo para o pagamento pelo Comprador do Preço e dos custos referidos na frase anterior terminar sem efeito, considera-se que o Vendedor recusou a Encomenda e que o Contrato não se celebrou.
4. O Vendedor é obrigado a emitir ao Comprador um documento contabilístico que comprove a celebração do Contrato.
5. Os documentos contabilísticos e as faturas pro forma são emitidos e entregues ao Comprador em formato eletrónico, salvo decisão em contrário do Vendedor.
§ 16.
1. Salvo disposição em contrário das condições detalhadas de uma Promoção concreta, aplica-se o seguinte:
- não pode ser combinada com outras Promoções;
- o Vendedor reserva-se o direito de alterar em qualquer momento as condições dos Contratos celebrados no âmbito da Promoção, incluindo alterações de Preços;
- o Vendedor reserva-se o direito de cancelar ou suspender a Promoção.
2. O direito referido no n.º 1, ponto 2, não afeta a execução dos Contratos celebrados antes da alteração das condições da Promoção.
§ 17.
1. O Vendedor estabelece a forma de pagamento do Preço e dos custos de entrega dos Produtos na Ficha ou no Carrinho de compras.
2. Se o pagamento do Preço e dos custos de entrega dos Produtos for efetuado, à escolha do Comprador, através de um Prestador de serviços de pagamento, o Comprador é obrigado, antes do pagamento, a aceitar as condições aplicadas por esse Prestador de serviços de pagamento.
§ 18.
1. O Vendedor, nas condições estabelecidas pela legislação aplicável, é responsável perante o Comprador que seja Consumidor ou Empresário com direitos de consumidor pela falta de conformidade do Produto ou do Serviço com o Contrato, nas condições estabelecidas nas presentes Condições e na legislação separada.
2. Fica assim excluída a responsabilidade do Vendedor referida no n.º 1 anterior perante o Comprador que não seja Consumidor nem Empresário com direitos de consumidor.
Capítulo 4
Procedimento de reclamação para Compradores que não sejam Consumidores
§ 19.
O procedimento de reclamação descrito neste capítulo refere-se exclusivamente a reclamações sobre Produtos apresentadas por Compradores que não sejam Consumidores.
§ 20.
1. As reclamações, na medida em que o Comprador tenha a possibilidade de as apresentar, devem ser apresentadas:
- por escrito para o endereço da sede do Vendedor;
- sob a forma de correio eletrónico para o endereço: hello@furni.io;
2. Na reclamação, o Comprador é obrigado a indicar os motivos da sua apresentação, os dados relativos ao contrato de compra e venda, os dados que identifiquem o Comprador, o endereço de entrega, o número de telefone, o endereço de correio eletrónico, bem como uma descrição das ações que solicita ao Vendedor. Em caso de defeitos físicos do Produto, o Comprador é obrigado a anexar à reclamação documentação fotográfica que comprove o aparecimento do defeito.
3. Se o conteúdo da reclamação não permitir ao Vendedor tratá-la, este, antes do termo do prazo referido no n.º 4, solicitará ao Comprador que a complete no prazo de 7 Dias úteis a contar da receção do pedido, salvo se tal for impossível. O pedido é entregue ao Comprador sob a forma de correio eletrónico enviado para o endereço indicado na reclamação ou, caso este endereço não tenha sido indicado, por escrito para o endereço de entrega do Comprador. A falta de complementação da reclamação dentro do prazo implica que esta permaneça por tratar pelo Vendedor.
§ 21.
1. O Vendedor é obrigado a responder à reclamação do Consumidor no prazo de 14 dias a contar da sua receção. Se o Vendedor não responder à reclamação dentro do prazo referido na frase anterior, considera-se que a reclamação foi aceite.
2. O Vendedor envia a resposta à reclamação ao Consumidor em papel ou noutro suporte durável.
§ 22.
Se a reclamação for aceite, o Vendedor executará as ações solicitadas pelo Comprador na reclamação, ou as ações decorrentes da legislação aplicável.
Capítulo 5
Disposições relativas aos Consumidores e aos Empresários com direitos de consumidor
Parte 1
Disposições gerais
§ 23.
O conceito de Consumidor utilizado neste capítulo deve ser entendido como abrangendo também o Empresário com direitos de consumidor, salvo disposição em contrário de disposições específicas.
§ 24.
1. Na medida em que não seja regulado de forma diferente neste capítulo, aplicam-se aos Contratos celebrados entre o Vendedor e um Consumidor ou Empresário com direitos de consumidor as disposições do Código Civil, da Lei dos Direitos do Consumidor e do Contrato.
2. Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, ponto 10, da Lei dos Direitos do Consumidor, as disposições dessa lei e as disposições das Condições emitidas com base nela relativas aos Consumidores ou aos Empresários com direitos de consumidor não se aplicam aos Contratos em que o Consumidor ou o Empresário com direitos de consumidor seja obrigado a pagar um Preço que não exceda cinquenta zlotys.
§ 25.
O Vendedor declara que:
- se o Vendedor organizar uma Promoção consistente numa venda combinada, através da qual vende ao Consumidor – devido ao valor total do Contrato – Produtos a Preço reduzido (promocional) ou gratuitamente, o Consumidor só pode resolver o Contrato na sua totalidade, ou seja, relativamente a todos os Produtos abrangidos por esse Contrato, ou exclusivamente relativamente à parte respeitante aos Produtos oferecidos a Preço reduzido (promocional) ou gratuitamente;
- se o Vendedor conceder ao Consumidor – devido ao facto de o valor do Contrato ser igual ou superior a um limite fixado – um desconto, o Consumidor que, ao exercer o direito de resolução parcial do Contrato, reduza o valor deste abaixo do limite fixado, fica obrigado a pagar ao Vendedor o Preço integral (sem ter em conta esse desconto) pelos Produtos a que a resolução não diga respeito;
- se o Consumidor pretender renunciar aos Produtos adquiridos a preço padrão no âmbito de uma Promoção de venda combinada, mas manter a propriedade dos Produtos adquiridos a preço promocional ou gratuitamente, deverá comprometer-se, no prazo de 14 dias, a adquirir os restantes Produtos a preço padrão, mediante uma declaração de vontade de aceitação desse compromisso, enviada para o endereço de correio eletrónico hello@furni.io ou para a sede do Vendedor. O Vendedor enviará de imediato ao Consumidor uma mensagem para o endereço de correio eletrónico por este indicado, confirmando a receção e o conteúdo da Encomenda alterada, acompanhada da respetiva fatura.
§ 26.
1. Todos os litígios entre o Vendedor e um Consumidor ou um Empresário com direitos de consumidor são resolvidos pelos tribunais comuns polacos competentes, sem prejuízo das indicações constantes do n.º 2.
2. O Vendedor informa que:
1) o Consumidor ou o Empresário com direitos de consumidor tem a possibilidade de recorrer a métodos extrajudiciais de tratamento de reclamações e de execução de direitos, nomeadamente:
a) através de mediação voluntária realizada pelas inspeções regionais do comércio e respetivas delegações locais, em que:
- o papel de mediador num litígio entre o Vendedor e um Consumidor ou um Empresário com direitos de consumidor é desempenhado por um funcionário da respetiva inspeção, no respeito pelos princípios da imparcialidade e da integridade, com o objetivo, entre outros, de propor possíveis soluções para o litígio;
- a mediação realiza-se com a participação de ambas as partes, diretamente na respetiva inspeção ou junto do Vendedor;
– as informações sobre este procedimento e os respetivos procedimentos de resolução de litígios encontram-se em: www.uokik.gov.pl, no separador "Resolução amigável de litígios de consumo" ou na página www.prawakonsumenta.uokik.gov.pl;
b) junto dos tribunais arbitrais permanentes de consumo associados às inspeções regionais do comércio, incluindo, por exemplo, o Tribunal Arbitral Permanente de Consumo junto do Inspetor Regional do Comércio da Grande Polónia (Wielkopolska) em Poznań, encontrando-se as informações sobre este procedimento e os procedimentos de resolução de litígios em: www.uokik.gov.pl, no separador "Resolução amigável de litígios de consumo" ou na página www.prawakonsumenta.uokik.gov.pl.
2) o Consumidor ou o Empresário com direitos de consumidor pode solicitar a assistência do provedor municipal ou distrital do consumidor, sendo que:
- os provedores municipais e distritais do consumidor estão sediados nas administrações distritais (starostwa powiatowe) e, no caso das cidades com estatuto distrital, nas administrações municipais, tendo por função prestar apoio profissional, incluindo assistência jurídica gratuita, aos consumidores;
- informações adicionais encontram-se em: www.uokik.gov.pl, no separador "Resolução amigável de litígios de consumo" ou na página www.prawakonsumenta.uokik.gov.pl.
3) o Consumidor ou o Empresário com direitos de consumidor pode submeter o litígio à plataforma europeia de resolução de litígios em linha (RLL – Resolução de Litígios em Linha), disponível em: https://ec.europa.eu/consumers/odr/.
Parte 2.
Contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial
§ 27.
1. Sem prejuízo do disposto no n.º 9, o Consumidor tem direito a resolver o Contrato sem indicar o motivo, no prazo de 14 dias. O prazo para resolução do Contrato começa a contar:
- para um Contrato em que o Vendedor entrega o Produto e está obrigado a transferir a respetiva propriedade – a partir do momento em que o Consumidor, ou um terceiro por este designado, que não seja o transportador, tome posse do Produto;
- para um Contrato que abranja vários Produtos entregues separadamente, em lotes ou em partes – a partir do momento em que se tome posse do último Produto, lote ou parte.
2. O Consumidor pode resolver o Contrato mediante uma declaração de resolução dirigida ao Vendedor. A declaração pode ser feita no formulário cujo modelo constitui o anexo 1 às Condições, enviando-o, depois de preenchido, por correio para a sede do Vendedor. Para efeitos de cumprimento do prazo, basta que a declaração seja enviada antes do seu termo.
3. O Vendedor é obrigado a:
- enviar de imediato ao Consumidor uma confirmação da receção da declaração de resolução do Contrato feita na forma referida no n.º 2, para o endereço de correio eletrónico indicado pelo Consumidor;
- reembolsar o Consumidor, de imediato e o mais tardar no prazo de 14 dias a contar da receção da declaração de resolução do Consumidor, de todos os pagamentos por este efetuados, incluindo os custos de entrega do Produto.
4. O Vendedor efetua o reembolso utilizando o mesmo meio de pagamento usado pelo Consumidor, salvo se:
- o Consumidor tiver aceitado expressamente outro meio de reembolso que não lhe implique quaisquer custos, ou
- outro meio se revelar mais vantajoso para o Vendedor, desde que não implique qualquer inconveniente para o Consumidor.
5. Se o Vendedor não se tiver oferecido para recolher pessoalmente o Produto junto do Consumidor, pode reter o reembolso dos montantes recebidos do Consumidor até receber o Produto devolvido, ou até que o Consumidor apresente prova de que o enviou de volta, consoante o que ocorrer primeiro.
6. Se o Consumidor tiver escolhido uma modalidade de entrega do Produto diferente da modalidade padrão mais económica oferecida pelo Vendedor, este não é obrigado a reembolsar o Consumidor pelos custos adicionais por este suportados.
7. O Consumidor é obrigado a devolver o Produto ao Vendedor de imediato, o mais tardar no prazo de 14 dias a contar do dia em que o Consumidor resolveu o Contrato. Para efeitos de cumprimento do prazo, basta que o Produto seja devolvido antes do seu termo. O Consumidor suporta apenas os custos diretos da devolução do Produto.
8. O Consumidor é responsável por qualquer diminuição do valor do Produto resultante de uma utilização do mesmo que exceda o necessário para determinar a natureza, as características e o funcionamento do Produto.
9. O direito de resolução não assiste ao Consumidor relativamente aos Contratos referidos no artigo 38.º da Lei dos Direitos do Consumidor, incluindo, em particular, os Contratos cujo objeto seja um Produto não pré-fabricado, fabricado segundo as especificações do Consumidor ou destinado a satisfazer as suas necessidades individualizadas.
Parte 3
Responsabilidade por falta de conformidade
§ 28.
1. O Vendedor é responsável pela falta de conformidade do Produto com o Contrato que existia no momento da entrega e que se manifeste no prazo de dois anos a contar desse momento, salvo se o período de durabilidade do Produto fixado pelo Vendedor, pelos seus antecessores legais ou pelas pessoas que atuam em seu nome for mais longo.
2. Se o Produto não for conforme ao Contrato, o Consumidor pode exigir a sua reparação ou substituição.
3. A participação de reclamação deve conter uma descrição da reclamação, bem como um documento que comprove a aquisição do Produto reclamado (por exemplo, uma cópia do documento contabilístico, um comprovativo de transferência bancária, etc.). A reclamação pode ser enviada por correio eletrónico para o endereço: hello@furni.io ou por escrito para a sede do Vendedor com a menção "reclamação".
4. O Vendedor pode proceder à substituição quando o Consumidor exija a reparação. O Vendedor pode proceder à reparação quando o Consumidor exija a substituição, se não for possível colocar o Produto em conformidade com o Contrato na forma escolhida pelo Consumidor, ou se tal implicar custos desproporcionados para o Vendedor.
5. Se a reparação e a substituição não forem possíveis ou implicarem custos desproporcionados para o Vendedor, este pode recusar-se a colocar o Produto em conformidade com o Contrato. Ao avaliar se os custos para o Vendedor são desproporcionados, são tidas em conta todas as circunstâncias do caso, em particular a importância da falta de conformidade, o valor de um Produto conforme ao Contrato, bem como os inconvenientes desproporcionados para o Consumidor resultantes de uma alteração da forma de colocação do Produto em conformidade com o Contrato.
6. O Vendedor procede à reparação ou substituição num prazo razoável a contar do momento em que foi informado pelo Consumidor da falta de conformidade, e sem inconvenientes significativos para o Consumidor, tendo em conta a natureza do Produto e a finalidade para a qual o Consumidor o adquiriu. Os custos da reparação ou substituição, incluindo, em particular, os custos de envio, transporte, mão de obra e materiais, são suportados pelo Vendedor.
7. O Consumidor coloca à disposição do Vendedor o Produto a reparar ou substituir. O Vendedor recolhe o Produto junto do Consumidor, por sua conta.
8. Se o Produto não for conforme ao Contrato, o Consumidor pode fazer uma declaração de redução do Preço ou de resolução do Contrato, quando:
- o Vendedor se tenha recusado a colocar o Produto em conformidade com o Contrato nos termos do n.º 4;
- o Vendedor não tenha colocado o Produto em conformidade com o Contrato nos termos do n.º 6;
- a falta de conformidade persista, apesar de o Vendedor ter tentado colocar o Produto em conformidade com o Contrato;
- a falta de conformidade seja de tal importância que justifique uma redução do Preço ou a resolução do Contrato sem recurso prévio aos meios previstos nos n.°s 4 ou 6;
- resulte claramente da declaração do Vendedor ou das circunstâncias que este não colocará o Produto em conformidade com o Contrato num prazo razoável ou sem inconvenientes significativos para o Consumidor.
9. O Preço reduzido deve manter, em relação ao Preço decorrente do Contrato, a mesma proporção que o valor do Produto não conforme ao Contrato mantém em relação ao valor de um Produto conforme ao Contrato.
10. O Vendedor reembolsa o Consumidor pelos montantes que lhe cabem em resultado do exercício do direito à redução do Preço, de imediato e o mais tardar no prazo de 14 dias a contar da receção da declaração de redução do Preço do Consumidor.
11. O Consumidor não pode resolver o Contrato se a falta de conformidade for insignificante.
12. Se a falta de conformidade disser respeito apenas a alguns dos Produtos entregues nos termos do Contrato, o Consumidor pode resolver o Contrato exclusivamente em relação a esses Produtos, bem como em relação a outros Produtos que tenha adquirido juntamente com os Produtos não conformes ao Contrato, se não for razoável esperar que o Consumidor aceite manter apenas os Produtos conformes ao Contrato.
13. Em caso de resolução do Contrato, o Consumidor devolve de imediato o Produto ao Vendedor, por conta deste. O Vendedor reembolsa o Consumidor pelo Preço de imediato e o mais tardar no prazo de 14 dias a contar da receção do Produto ou da prova da sua devolução.
14. O Vendedor reembolsa o Preço utilizando o mesmo meio de pagamento usado pelo Consumidor, salvo se:
- o Consumidor tiver aceitado expressamente outro meio de reembolso que não lhe implique quaisquer custos, ou
- outro meio se revelar mais vantajoso para o Vendedor, desde que não implique qualquer inconveniente para o Consumidor.
Parte 4
Disposições relativas aos Empresários com direitos de consumidor
§ 29.
1. Se um Empresário com direitos de consumidor, ao celebrar um Contrato com o Vendedor, declarar, seja de que forma for, que esse Contrato está diretamente relacionado com a sua atividade empresarial, mas não tem caráter profissional para si, aplica-se o seguinte:
- as disposições do Contrato ou das Condições que, nos termos dos artigos 385.º-1 a 385.º-3 do Código Civil, constituam cláusulas contratuais abusivas não se aplicam ao Empresário com direitos de consumidor, e em caso de contradição entre o conteúdo do Contrato e as Condições, as Partes ficam vinculadas pelo Contrato;
- se o Contrato tiver simultaneamente a natureza de um contrato celebrado à distância ou fora do estabelecimento comercial na aceção da Lei, o Empresário com direitos de consumidor tem direito a resolver o Contrato nas condições estabelecidas no Contrato ou nas Condições, e caso estas não contenham tais condições, ou sejam contrárias à Lei, esse direito assiste-lhe nas condições indicadas no capítulo 4 da Lei dos Direitos do Consumidor;
2. Fica assim excluída a responsabilidade do Vendedor perante o Empresário com direitos de consumidor por defeitos físicos ou jurídicos, salvo disposição em contrário das disposições do Contrato ou do modelo.
3. Com exceção das disposições do capítulo 4 da Lei dos Direitos do Consumidor, as restantes disposições dessa lei não se aplicam aos Contratos celebrados entre o Vendedor e um Empresário com direitos de consumidor.
4. O modelo da declaração de resolução referida no n.º 1, ponto 2, consta do anexo 2 às Condições.
Capítulo 6
Disposições finais
§ 30.
Salvo disposição em contrário de normas imperativas, todos os litígios relativos a Contratos celebrados com base nas Condições entre o Vendedor e o Comprador são resolvidos pelos tribunais comuns competentes para a sede do Vendedor.
§ 31.
As questões relativas à proteção de dados pessoais são reguladas na Política de Privacidade, disponível em: https://furni.io/policies/privacy-policy.
§ 32.
As Condições estão disponíveis em formato eletrónico nas páginas web da Loja.
§ 33.
1. Uma alteração das presentes Condições pode ocorrer por motivos relevantes, incluindo motivos técnicos e jurídicos, bem como alterações das regras de venda dos Produtos.
2. O Vendedor publicará informações sobre a alteração das Condições na Loja e informará diretamente o Comprador da alteração, enviando-lhe uma mensagem para o endereço de correio eletrónico por si indicado ou publicando as informações diretamente na Conta.
§ 34.
As Condições entram em vigor em 01.01.2024 e aplicam-se aos Contratos celebrados a partir dessa data, inclusive.








